O Parlamento Europeu aprovou formalmente alterações a peças-chave da legislação sobre sustentabilidade ao abrigo do regulamento Omnibus. Eis o que tens de saber.

Para as empresas que operam na UE, a legislação do Pacto Ecológico – que inclui medidas como a Responsabilidade Alargada do Produtor (REP), a Diretiva relativa aos Relatórios de Sustentabilidade das Empresas (DRS) e o Regulamento relativo à Desflorestação da UE (RDUE), entre muitas outras – exige uma nova e específica atenção à sustentabilidade, aos dados e aos relatórios. No entanto, este número de novas medidas levou a queixas generalizadas de que a regulamentação da sustentabilidade na UE é complexa, repetitiva e difícil de navegar.

Entra no pacote Omnibus. Originalmente proposto em fevereiro de 2025, o Omnibus é a tentativa da CE de racionalizar e simplificar o peso da conformidade legislativa para as empresas na UE.

Objectivos do Omnibus

O pacote propõe alterações específicas a vários regulamentos fundamentais – principalmente a CSRD e a Diretiva relativa à devida diligência em matéria de sustentabilidade das empresas (CS3D).

A proposta implicaria modelos de relatório simplificados, um âmbito mais restrito de apresentação de relatórios, prazos mais alargados e menos burocracia para os programas de financiamento da UE. Além disso, as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS) seriam revistas para reduzir o número de dados que as empresas devem comunicar, clarificar os requisitos que se sobrepõem e assegurar a coerência com outros quadros de relato da UE.

A CE definiu o objetivo explícito de reduzir os encargos com a apresentação de relatórios em 25% para as grandes empresas e em 35% para as PME, o que, segundo a CE, reflecte um esforço mais amplo para simplificar a divulgação de informações sobre a sustentabilidade, mantendo simultaneamente os ambiciosos objectivos ambientais da UE.

O Omnibus finalizado

O Omnibus representa alterações significativas à CSRD e à CS3D, bem como às empresas que são agora abrangidas pelo âmbito de aplicação dos regulamentos.

Alterações globais ao CSRD

Anteriormente, para serem abrangidas pelo âmbito de aplicação da CSRD, as empresas da UE tinham de cumprir dois dos seguintes limiares:

Ter pelo menos 250 empregados Ter um volume de negócios líquido de, pelo menos, 50 milhões de euros Ter um balanço de, pelo menos, 25 milhões de euros

A CSRD era também aplicável a grupos sediados fora da UE com uma grande filial ou sucursal na…

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