O Regulamento da UE relativo a embalagens e resíduos de embalagens entra em vigor em agosto de 2026. Qual será o impacto nas gráficas e o que tens de fazer para garantir a conformidade? A consultora de sustentabilidade Rachel England descreve tudo o que precisas de saber.
O Regulamento da UE relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR) tem como objetivo tornar todas as embalagens no mercado da UE recicláveis até 2030 e reduzir o volume global de embalagens. Será aplicável a partir de 12 de agosto de 2026, com marcos importantes de cumprimento em 2030, 2035 e 2040.
O regulamento revê a Diretiva relativa a embalagens e resíduos de embalagens (PPWD), que foi adoptada na década de 1990 e, desde então, foi objeto de várias revisões. A passagem da diretiva para o regulamento é importante. Enquanto as diretivas dão um certo grau de margem de manobra aos países da UE na aplicação das regras comunitárias, os regulamentos promovem uma abordagem de “tamanho único” que impõe o cumprimento de regras estabelecidas em todo o lado da mesma forma.
Objectivos principais para o PPWRComo elemento central da agenda política ambiental da UE, o PPWR trará mudanças significativas ao modo como concebemos, consumimos e eliminamos as embalagens na UE. Inclui objectivos fundamentais sobre:
Embalagens recicláveis
– Todas as embalagens na UE terão de ser recicláveis até 2030.
– Todas as embalagens terão de cumprir os critérios de conceção para reciclagem, a definir no direito derivado.
– As taxas de responsabilidade alargada do produtor a pagar pelas empresas basear-se-ão em graus de desempenho de reciclabilidade.
Reutilização e recarga
– A legislação futura definirá objectivos de reutilização e recarga para vários tipos de embalagens (como alimentos e bebidas e transportes) a partir de 2030. As embalagens de cartão serão excluídas dos objectivos de reutilização.
Minimização das embalagens
– Até 1 de janeiro de 2030, haverá um rácio máximo de 50% de espaço vazio para as embalagens agrupadas, de transporte e de comércio eletrónico.
– Serão proibidas as embalagens que induzam os consumidores em erro, levando-os a pensar que o produto é maior do que é na realidade (como as paredes duplas e os fundos falsos).
Proibição das embalagens de plástico
– A partir de 1 de janeiro de 2030, serão proibidas as embalagens de plástico que abrangem…